header image
ZS GO - Ideal para faturas com ATCUD e QR Code

A implementação do ATCUD, uma medida anunciada em 2019, passa a ser obrigatória a partir de janeiro de 2023. Esta é uma medida que não é nova, pois estava prevista entrar em vigor em 2020, no entanto, com a pandemia de covid-19 em 2020, o chumbo do Orçamento de Estado para 2022 e a respetiva queda do XXII governo constitucional, a implementação foi adiada para janeiro de 2023.


O que é o ATCUD?

O código único de documento (ATCUD) é um código com, no mínimo, oito caracteres que permite identificar com certeza um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada. É composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária.

A utilização do ATCUD, é mais uma medida que - à semelhança de outros códigos como os utilizados para aceder a apps - visa tornar mais simples a comunicação das faturas e agilizar o processo de definição das despesas dedutíveis em sede de IRS. Desta forma, existe uma maior segurança e transparência para o comerciante e para o cliente. O ATCUD torna-se assim em mais uma ferramenta no combate à fraude e evasão fiscais, a par da utilização do QR Code, obrigatório a partir de janeiro de 2022.


Como funciona o ATCUD?

O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida – independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente – pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.

Este código deve estar presente em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, emitidos pelos seguintes meios de processamento:

  • Programas informáticos de faturação, incluindo aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
  • Outros meios eletrónicos, nomeadamente máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
  • Documentos pré-impressos em tipografia autorizada.

O ACTUD deve constar em todas as páginas dos documentos.


No website das finanças é possível ver as principais questões das alterações fiscais.


Como garantir o cumprimento das novas normas?

Com a obrigatoriedade da inclusão do ATCUD e o QR Code nas faturas do seu negócio, é importante que o software do seu negócio esteja apto para esta transição.

O ZS go é um software certificado para faturação online, completamente apto para a implementação do ATCUD e QR-Code, que permite a emissão de todos os documentos necessários à gestão do seu negócio em segundos. Permite uma faturação online simples, rápida e com tudo o que precisa para estar conforme a lei.


Experimente já gratuitamente durante 30 dias e comece a faturar.