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Quais os Tipos de Empresa que existem em Portugal?

Em Portugal existem vários tipos de empresa que pode constituir, desde empresas em nome individual a sociedade por quotas. Conheça todas neste artigo.


Empresário em Nome Individual (ENI)

É um tipo de empresa mais direcionado para pequenos negócios, pois tem um investimento reduzido, de pouco risco, e não é um necessário um montante mínimo para o capital social. Neste tipo de empresa – titulada apenas por um indivíduo - o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir uma expressão relacionada com a atividade exercida. Se pretender criar este tipo de empresa é importante saber que o seu património pessoal e o do seu negócio se irá unir e, como tal, passa a ser responsável pelas dívidas da empresa através dos seus bens pessoais e empresariais.


Sociedade Unipessoal por Quotas

Neste tipo de empresa o capital é distribuído por quotas, que podem ter apenas um único titular (pessoa singular ou coletiva). Nestas empresas o nome comercial tem de conter a expressão Unipessoal ou Sociedade Unipessoal, seguido de Limitada (ou abreviado para Lda). É indicado para explorar micro, pequenas e médias empresas, pois tem custos reduzidos face a outros tipos de empresas e o montante mínimo de capital social é de um 1,00€ (arts. 201.º, 219.º, n.º 3 e 270.º-G).


Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)

A EIRL é um tipo de empresa com um único titular, que pode ser criada com o nome civil do empresário, abreviado ou por extenso, e, opcionalmente, também com o ramo de atividade. A expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L.”, tem de estar incluída. Para constituir este tipo de empresa é necessário um capital mínimo de 5.000€ e pelo menos um terço do valor terá de ser em dinheiro. No caso de dívidas, apenas os bens da empresa respondem por estas, com a exceção da falência do titular relacionado com a empresa.


Sociedade por Quotas

A sociedade por quotas é uma forma de empresa, com responsabilidade limitada, formada por dois ou mais sócios. O nome da empresa pode ser composto pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão que esteja relacionada com a atividade, ou uma mistura dos dois. Necessita de conter a expressão Lda (ou Limitada). 

O seu capital social está dividido por quotas e para criar uma empresa desta forma necessita de um capital mínimo de 5.000€ e de dois sócios ou mais. O património da empresa é completamente independente do pessoal dos sócios e a apenas o património da sociedade responde pelas dívidas existentes.


Sociedade Anónima

Enquanto nas sociedades por quotas o capital se dá pelas quotas distribuídas entre os sócios através de um contrato social, nas Sociedades Anónimas o capital é dividido em ações.  A responsabilidade dos acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Para criar uma sociedade anónima são precisos 5 sócios, neste caso acionistas, e um capital mínimo de 50.000€ (em ações de igual valor). Cada sócio é responsável pelo valor das ações que detém e em caso de possíveis dívidas, apenas a sociedade é responsabilizada.

O seu nome pode ser formado de forma semelhante às Sociedades por Quotas – nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, expressão relativa à atividade, ou ambos – e é obrigatório constar a expressão "Sociedade Anónima" ou “SA”.


Sociedade em Nome Coletivo

Este tipo de sociedade pode ser constituído por dois ou mais sócios e não implica capital mínimo obrigatório. O seu nome poderá ser constituído pelo nome de um ou mais sócios e deverá constar a expressão “Cia” ou “e Companhia”, ou outras expressões que indiquem que existem mais sócios.

Neste tipo de sociedade os sócios têm responsabilidade pessoal e ilimitada pelas dívidas da mesma, ou seja, respondem pelas dívidas com o seu património social e pelo valor total da dívida de todos os sócios.


Sociedade em Comandita

Neste tipo de sociedade existem duas categorias de sócio:

1 – Sócios comanditados, que contribuem com bens e serviços e respondem de forma pessoal, ilimitada e solidária pelas dívidas da sociedade perante os credores. Ou seja, cada sócio é responsável pelas suas dívidas e também pelas dívidas dos restantes sócios;

2 – Sócios comanditários, que não respondem pelas dívidas da sociedade e contribuem com capital, sendo responsáveis pela gestão.

As sociedades em comandita podem ser constituídas de forma simples (número mínimo de 2 sócios) ou por ações (número mínimo de 6 acionistas – 1 comanditário e 5 comanditados).


É necessário um capital mínimo obrigatório de 50.000€ e o nome da empresa poderá ser composto pelo nome de um dos sócios e “em Comandita” ou “& Comandita” (para sociedades simples) ou “em Comandita por Acções” ou “& Comandita por Acções”.


Estes são os tipos de empresas que pode constituir em Portugal, seja qual for a sua opção pode confiar na ZS go para começar a faturar e potenciar o seu negócio.