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Quais são os seguros obrigatórios para empresas em Portugal?

Quando se trata de ter um negócio próprio e gerir uma empresa existem diversas obrigações legais que têm de ser cumpridas. 

Uma das obrigações legais mais importantes é a contratação de seguros para proteger a sua empresa, os seus trabalhadores e terceiros. 

Mas sabe quais são os seguros obrigatórios para as empresas em Portugal?


1. Seguro de Acidentes de Trabalho

Este é um seguro obrigatório para todas as empresas em Portugal, independentemente da área de negócio. O objetivo deste seguro é proteger os trabalhadores em caso de acidente de trabalho, garantindo que eles recebem a assistência médica adequada, compensação financeira e apoio de reabilitação. A cobertura deste seguro não abrange apenas acidentes que aconteçam dentro do local de trabalho, mas também acidentes que possam ocorrer no percurso entre a residência do colaborador e o local de trabalho, acidentes que possam ocorrer em teletrabalho, entre outros. Os custos deste seguro são geralmente pagos pelo empregador, com base no salário dos trabalhadores e no risco de acidentes na empresa.


2. Seguro de Responsabilidade Civil

Este é outro seguro obrigatório que as empresas devem possuir. Este seguro cobre as despesas financeiras que uma pessoa ou empresa possa ter que pagar caso cause algum dano involuntário a outra pessoa ou propriedade durante a realização de suas atividades. Este seguro cobre tanto danos ocorridos dentro das instalações da empresa como fora delas. O seguro deve ainda ser suficiente para cobrir todos os custos relacionados com as lesões ou acidentes.

Esse tipo de seguro pode ser essencial para empresas que trabalhem com serviços que envolvam riscos de danos a terceiros, como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, entre outros.


3. Seguro de Acidentes Pessoais

Este seguro, ao contrário do seguro de acidentes de trabalho, não é um seguro obrigatório para todos os tipos de empresas, sendo apenas obrigatório para empresas ou profissionais como atletas de alta competição, creches e escolas, bombeiros, entre outros. Este é um tipo de seguro que oferece cobertura financeira em caso de acidentes que possam acontecer com os funcionários da empresa durante o exercício de suas funções, isto pode incluir lesões corporais, invalidez permanente ou morte acidental ocorrida com os funcionários durante o horário de trabalho ou no caminho de ida ou volta para o trabalho. Este seguro cobre ainda despesas médicas e hospitalares, como consultas médicas, cirurgias, medicamentos, entre outros. 


4. Seguro automóvel

Este seguro é apenas obrigatório para as empresas que tenham veículos em seu nome. Serve para proteger condutores e passageiros, assim como inclui a possibilidade de assistência em viagem, viatura de substituição, responsabilidade civil obrigatória e proteção jurídica. Este é um seguro que oferece cobertura financeira em caso de acidentes que envolvam os veículos da empresa, sejam eles carros, motas ou camiões utilizados no exercício das atividades da empresa. O Seguro automóvel para empresas pode ainda oferecer cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros, danos ao próprio veículo da empresa, roubo e/ou furto do veículo, entre outras coberturas adicionais que podem ser contratadas.


5. Seguro de incêndio

Este seguro é obrigatório para todas as empresas que possuem imóveis em propriedade horizontal, ou seja, em locais onde existem áreas comuns como elevadores ou garagens. assim como instalações que podem ser afetadas por incêndios, como armazéns, indústrias, comércios, entre outras. Este seguro oferece cobertura para danos materiais causados ao imóvel, instalações, equipamentos, móveis e outros bens da empresa, além de cobrir perda de stocks, perda de lucros e outras despesas associadas aos danos causados pelo incêndio. Este seguro aplica-se ainda a inundações e pode até incluir fenómenos naturais.


6. Seguro de roubo

Este seguro é apenas obrigatório para empresas privadas de segurança e entidades promotoras de exposições de obras de arte. Este é um seguro que oferece cobertura financeira em caso de roubo ou furto de bens, como por exemplo, mercadorias, equipamentos, dinheiro, entre outros. Assim como cobertura dos danos materiais causados à empresa, como danos ao prédio ou à estrutura. Para além disto, este seguro pode ainda cobrir os custos como indemnizações ou despesas jurídicas em caso de responsabilização da empresa pelo roubo ou furto.


7. Seguro de assistência a pessoas

Este seguro é apenas obrigatório para empresas de animação turística e para operadores marítimo-turísticos. Este tipo de seguro cobre despesas que sejam relacionadas com a assistência a colaboradores da empresa em caso de emergências ou imprevistos que possam surgir durante a execução do trabalho ou em momentos de lazer, sejam estes acidentes, doenças, falecimento ou outros. O seguro de assistência a pessoas inclui atendimento médico e hospitalar, transporte de emergência, assistência odontológica, jurídica, funerária, entre outros serviços que possam ser necessários em situações de emergência.


É importante que as empresas cumpram com suas obrigações legais em relação aos seguros obrigatórios, pois isso garante a segurança tanto dos funcionários quanto do público em geral.


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